Renda do Sol - Energia Social - CE
Programa integra microcrédito social e geração distribuída para ampliar o acesso à energia solar entre famílias de baixa renda.

Estado:

CE
Bioma(s):
Região:
Nordeste
Objetivos-chave:
Órgão Responsável:
Coordenação intersetorial: SEINFRA/CE (Renda do Sol) + SPS/CE (Ceará Sem Fome) + apoio SDE/SEPLAG/SEFAZ; execução via parceiros financeiros
Instrumento Jurídico:
Lei Estadual nº 18.411/2023, que institui o Programa Renda do Sol; Lei Estadual nº 18.276/2023, que cria o Programa Ceará Sem Fome; portarias complementares da Secretaria da Proteção Social (SPS/CE); e anúncio (2025) da linha de financiamento para beneficiários vinculada aos dois programas.
O programa Renda do Sol oferece micro e minigeração fotovoltaica para famílias de baixa renda, com apoio financeiro e capacitação técnica. Em 2025, o Estado anunciou a integração com o Ceará Sem Fome, ampliando o alcance do programa para beneficiários de políticas de segurança alimentar. A iniciativa propõe que famílias vulneráveis possam financiar a instalação de painéis solares residenciais, reduzindo a conta de energia e liberando renda para alimentação e outros gastos essenciais. O modelo combina inclusão financeira, geração distribuída e justiça energética, com potencial de escala em comunidades de baixa renda. (Observação de transparência: o vínculo formal entre o Ceará Sem Fome e o financiamento para placas solares ainda está em fase de anúncio, sem decreto específico publicado).
- Programa Renda do Sol aprovado na Assembleia Legislativa em 2023 e operacionalizado pela SEINFRA/CE. - Primeira etapa piloto com cerca de 300 famílias beneficiadas (2023). - Anúncio em 2025 de linha de financiamento social vinculada ao Ceará Sem Fome. - Edital FEDAF 2025 com dotação de R$ 5 milhões, permitindo até R$ 30 mil por beneficiário (pagamento em quatro anos, com 50% quitados após dois anos).
- Redução estrutural do gasto com energia e fortalecimento da “justiça energética”. - Liberação de renda para alimentação e saúde. - Formação de mão de obra local (instaladores solares). - Redução de inadimplência e perdas na rede elétrica.
Replicabilidade:
Pode ser replicado por estados que possuam programas sociais robustos e fundos estaduais de energia ou combate à pobreza. O modelo é especialmente aplicável em regiões com pouca conetividade, difícil acesso, e baixa renda média, desde que haja integração entre secretarias de energia, assistência social e fazenda, além de parceria com bancos públicos para viabilizar o microcrédito verde.Inovação:
Cria um elo inédito entre políticas sociais e financiamento climático, transformando energia solar em instrumento de redução de pobreza. O uso de microcrédito social “verde” amplia o alcance da transição energética e introduz o conceito de justiça energética em programas de proteção social.Ações
Imprima ou salve esta solução como PDF para referência futura